Fundação Eleazar de Carvalho - FUNDEC apresenta 
SEMANA ELEAZAR DE CARVALHO
CONCURSO JOVENS SOLISTAS E REGENTES
2009


REGULAMENTO

I - DO OBJETIVO
Artigo 1: O X CONCURSO NACIONAL ELEAZAR DE CARVALHO PARA JOVENS SOLISTAS E REGENTES,  tem por objetivo oferecer aos jovens músicos de talento a oportunidade de participação atuando como solistas e regentes frente a uma orquestra sinfônica.
Artigo 2º: O X CONCURSO, destina-se às seguintes categorias musicais:

a - Instrumentos: Piano, Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo, Flauta transversal, Oboé, Clarineta, Fagote, Trompa, Trompete, Trombone, Tuba, Percussão, Harpa e Violão;

b - Solistas Vocais: Soprano, Mezzo-soprano, Contralto, Tenor, Barítono e Baixo;

c - Regentes.

 

II - DAS INSCRIÇÕES

Artigo 3º - As inscrições devem ser efetuadas na primeira semana do Festival
Artigo 4º: Poderão inscrever-se no Concurso:

a) Instrumentistas até 30 anos incompletos.
b) Solistas Vocais até 30 anos incompletos.
c) Regentes até 33 anos incompletos.

Artigo 5º: No ato da apresentação para a prova, o candidato deverá ter disponível a comprovação de identificação, apresentando-a caso solicitado pela Secretaria do Concurso.

 

III - DAS PROVAS

Artigo 6º: O programa do Concurso inclui as seguintes provas:

a - Solistas Vocais e Instrumentistas:

I - Prova eliminatória:
- Peça de confronto: um prelúdio e fuga de Bach
- Peça brasileira (duração máxima de 10 minutos)
- Um movimento de um sonata clássica

 

II - Prova final:
Concerto de livre escolha (será escolhido um movimento) (acompanhado ao piano), para ser executado com orquestra, se vencedor.

 

b - Regentes:

I - Prova eliminatória:
Ditado a 3 vozes e mais duas obras especificadas no artigo 9º.

II - Prova final:
Peça a ser escolhida entre uma obra sinfônica (um movimento de sinfonia do repertório do candidato) sendo executada com orquestra se vencedor.

§ 1º - Em todas as provas, as Bancas Examinadoras terão o direito de ouvir as obras na íntegra ou em parte, podendo suspender a execução no momento em que entenderem apropriado.
§ 2º - os candidatos deverão enviar, no momento da inscrição, duas cópias das partituras das peças de livre escolha (inclusive a parte de piano para as peças que necessitarem de acompanhamento).
§ 3º - A peça de livre escolha não pode ser a mesma que a peça de confronto.
§ 4º - Não serão aceitas, na prova de livre escolha, obras da autoria do próprio candidato.
Artigo 7º: O candidato aprovado fica responsável pelo fornecimento do material de orquestra de obras que não estejam disponíveis.
Artigo 8º: Todas as provas serão acompanhadas de piano (excluindo as obras para instrumento solo). Será de responsabilidade do candidato providenciar seu acompanhante.
Artigo 9º: As obras de confronto eliminatórias são as seguintes:

a) Instrumentistas:
Piano: J. S. Bach - Um Prelúdio e Fuga do Cravo Bem Temperado, Um movimento de Sonata Clássica
Violino: J.S. Bach – Allemande da Partita nº II em ré menor e Prelúdio da III Partita em Mi maior
Viola: F. Schubert - Sonata em lá menor D. 821 "Arpeggione" (transcrição para viola Hans Drechsel)
Cello: J.S. Bach - Suíte n. 5 em dó menor BWV 1011
Contrabaixo: C. von Dietersdorf - Concerto em Mi Maior
Flauta: J.S.Bach - Partita em lá menor BWV 1013 Alemande, Courante,
Oboé: Marcelo - Concerto em dó menor para oboé e cordas.
Clarineta: H. Rabaud - Solo de Concours op. 10, para clarineta e piano
Fagote: J. S. Bach- Suíte n.2 em ré menor, BWV 1008
Trompa: Osvaldo Lacerda - Melodia para trompa solo
Trompete: J. Haydn - Concerto em mi bemol Maior H. VII.
Trombone: Alexander Guilmant- Morceau Symphonique para trombone e piano
Percussão: André Jolivet - quarto movimento do concerto para percussão e orquestra,
Editora Salabert, (material disponível na biblioteca da UNESP, incluindo redução para piano)
Harpa: C. Saint-Saëns - Morceau de concerto em Sol Maior op.54.
Violão: J. Rodrigo - Concerto de Aranjuez

b) Solistas Vocais:
Sopranos e Tenores: R. Schumann - Mondnacht, do Liederkreis, op.39 n.5
Mezzo Soprano: J. Brahms - Er, der Herrlichte von Allen do Frauen Lieben und Leben op.42 n.2
Barítonos: R. Schumann - Ich grolle nicht, do Dichterliebe op.48 n.7
Contraltos: J. Brahms - Von Ewiger Liebe 0p. 43 n.1
Baixos: J. Brahms - Wie Melodien zieth es mir, op.105 n.1.

c) Regentes:
Ditado à 3 vozes criado especialmente para o concurso, J. Haydn - Sinfonia 0p 101, e uma obra de autor brasileiro

Prova de Livre Escolha

Artigo 10º: Prova de Livre Escolha

a) Instrumentistas: obra com orquestra, em nível de concurso, inclusive brasileira, e que
não tenha sido executada na prova de confronto, acompanhada por outro pianista.

b) Solistas Vocais: obra com orquestra, em nível de concurso, inclusive brasileira, e que não tenha sido executada na prova de confronto: árias de ópera, árias de cantata, árias de oratório, entre outros, acompanhados por pianista.

c) Regentes: obra orquestral especificada no Artigo 6, item b II, em nível de concurso, inclusive brasileira, movimento de sinfonia, aberturas, poemas sinfônicos, contemporâneas, entre outros. A obra desta fase será executada ao piano.

Artigo 11º: Os Candidatos se apresentarão por ordem de chamada da Banca Examinadora de seu instrumento, em audição pública, sendo vedados os aplausos até ser divulgado o resultado final da prova de todos os concorrentes.
Artigo 12º: O candidato com nota acima de 8 numa escala de 1 a 10, será considerado vencedor e habilitado a participar da premiação. Não haverá 1º, 2º ou 3º colocados, mas, sim, VENCEDORES DO CONCURSO.
Artigo 13º: O resultado da Prova de Confronto (eliminatória) será divulgado após a prova do último candidato a se apresentar nessa primeira etapa.
Artigo 14º: O resultado final do concurso será divulgado após o seu término, cabendo à Banca Examinadora indicar os que deverão ir para a final do Grande Concurso Semana Eleazar de Carvalho, a ser realizado em data e local ainda a ser definido, na Cidade de São Paulo, de acordo com critérios estabelecidos. Os vencedores do Concurso Jovens Solistas e Regentes do Festival Eleazar de Carvalho em Fortaleza tocarão como solista ou regente num dos concertos da Orquestra do Festival do ano de 2010 e estarão automaticamente classificados para concorrerem em São Paulo.

 

IV - DAS BANCAS EXAMINADORAS

Artigo 15º: Haverá uma Banca Examinadora com no máximo 4 (quatro) componentes para cada modalidade do concurso.
Parágrafo Único - Se houver um candidato cujo professor estiver na banca, neste julgamento específico, o professor não votará.
Artigo 16º: Os critérios de avaliação e as decisões da Banca Examinadora são soberanos
e irrecorríveis.

 

V - DO PRÊMIO

Artigo 17º: Os Vencedores do Concurso farão jus aos seguintes prêmios:
a - Para Instrumentistas e Solistas Vocais: participarão como solista em um dos concertos da Orquestra em epígrafe.
b - Para Regentes: Participarão como Regente em um dos concertos da Orquestra Sinfônica do Festival, podendo reger parte ou todo o concerto, dependendo da programação da Direção Artística.
§ 1º - Dentre as várias categorias serão escolhidos apenas 5 (cinco) representantes:
a - um representante dos sopros, pertencentes à família das madeiras ou dos metais;
b - um representante de cordas entre violino, viola violoncelo e contrabaixo;
c - um representante entre piano, violão, harpa e percussão;
d - um representante de solista vocal;
e - um representante de Regente;
§ 2º - O Diploma será concedido a todo candidato declarado vencedor pela Banca Examinadora.
Artigo 18º: Os casos omissos deste regulamento, não especificados, ou que venham a suscitar dúvidas, serão resolvidos pela Direção Artística, e sua decisão será considerada soberana.
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 As provas serão realizadas na última semana do Festival. Os vencedores tocarão na temporada de 2010 com Orquestra Jovem

Em novembro teremos o Grande Concurso com os vencedores do Concurso Jovens solistas e regentes do Festival Eleazar de Carvalho do Ceará, e com os vencedores da Semana Eleazar de Carvalho de São Paulo. O vencedor de cada naipe participará da Semana Eleazar de Carvalho 2010.