Fundação Eleazar de Carvalho - FUNDEC apresenta |
I - DO OBJETIVO Artigo 1: O 6º CONCURSO NACIONAL ELEAZAR DE CARVALHO PARA JOVENS SOLISTAS E REGENTES, tem por objetivo oferecer aos jovens músicos de talento a oportunidade de participação atuando como solistas e regentes frente a uma orquestra sinfÃ?nica. Artigo 2º: O 6º CONCURSO, destina-se às seguintes categorias musicais:
a - Instrumentos: Piano, Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo, Flauta transversal, Oboé, Clarineta, Fagote, Trompa, Trompete, Trombone, Tuba, Percussão, Harpa e Violão; b - Solistas Vocais: Soprano, Mezzo-soprano, Contralto, Tenor, Barítono e Baixo;
c - Regentes. II - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º - As inscrições devem ser efetuadas na primeira semana de Novembro Artigo 4º: Poderão inscrever-se no Concurso: a) Instrumentistas até 30 anos incompletos.
Artigo 5º: No ato da apresentação para a prova, o candidato deverá ter disponível a comprovação de identificação, apresentando-a caso solicitado pela Secretaria do Concurso
III - DAS PROVAS Artigo 6º: O programa do Concurso inclui as seguintes provas:
a - Solistas Vocais e Instrumentistas: I - Prova eliminatória: Peça de confronto (para os pianistas, além da peça de confronto, haverá também um Prelúdio e Fuga do Cravo Bem Temperado). Peça brasileira (duração máxima de 10 minutos)
II - Prova final: b - Regentes: I - Prova eliminatória: II - Prova final: Peça a ser escolhida entre uma obra sinf�¿??nica (um movimento de sinfonia do repertório do candidato) sendo executada com orquestra se vencedor. § 1º - Em todas as provas, as Bancas Examinadoras terão o direito de ouvir as obras na íntegra ou em parte, podendo suspender a execução no momento em que entenderem apropriado. § 2º - os candidatos deverão enviar, no momento da inscrição, duas cópias das partituras das peças de livre escolha (inclusive a parte de piano para as peças que necessitarem de acompanhamento). § 3º - A peça de livre escolha não pode ser a mesma que a peça de confronto. § 4º - Não serão aceitas, na prova de livre escolha, obras da autoria do próprio candidato. Artigo 7º: O candidato aprovado fica responsável pelo fornecimento do material de orquestra de obras que não estejam disponíveis. Artigo 8º: Todas as provas serão acompanhadas de piano (excluindo as obras para instrumento solo). Será de responsabilidade do candidato providenciar seu acompanhante. Artigo 9º: As obras de confronto eliminatórias são as seguintes:
b) Solistas Vocais: c) Regentes: Ditado à 3 vozes criado especialmente para o concurso,(opcional neste ano) J. Haydn - Sinfonia 0p 101, e uma obra de autor brasileiro
Prova de Livre Escolha Artigo 10º: Prova de Livre Escolha
b) Solistas Vocais: obra com orquestra, em nível de concurso, inclusive brasileira, e que não tenha sido executada na prova de confronto: árias de ópera, árias de cantata, árias de oratório, entre outros, acompanhados por pianista. c) Regentes: obra orquestral especificada no Artigo 6, item b II, em nível de concurso, inclusive brasileira, movimento de sinfonia, aberturas, poemas sinfÃ?nicos, contemporâneas, entre outros. A obra desta fase será executada ao piano.
Artigo 11º: Os Candidatos se apresentarão por ordem de chamada da Banca Examinadora de seu instrumento, em audição pública, sendo vedados os aplausos até ser divulgado o resultado final da prova de todos os concorrentes. Artigo 12º: O candidato com nota acima de 8 numa escala de 1 a 10, será considerado vencedor e habilitado a participar da premiação. Não haverá 1º, 2º ou 3º colocados, mas, sim, VENCEDORES DO CONCURSO. Artigo 13º: O resultado da Prova de Confronto (eliminatória) será divulgado após a prova do último candidato a se apresentar nessa primeira etapa. Artigo 14º: O resultado final do concurso será divulgado após o seu término, cabendo à Banca Examinadora indicar os que deverão ir para a final do Grande Concurso Semana Eleazar de Carvalho, a ser realizado dia 20 IV - DAS BANCAS EXAMINADORAS
Artigo 15º: Haverá uma Banca Examinadora com no máximo 4 (quatro) componentes para cada modalidade do concurso. Parágrafo Único - Se houver um candidato cujo professor estiver na banca, neste julgamento específico, o professor não votará. Artigo 16º: Os critérios de avaliação e as decisões da Banca Examinadora são soberanos e irrecorríveis. V - DO PRÊMIO Artigo 17º: Os Vencedores do Concurso farão jus aos seguintes prêmios: a - Para Instrumentistas e Solistas Vocais: participarão como solista em um dos concertos da Orquestra em epígrafe. b - Para Regentes: Participarão como Regente em um dos concertos da Orquestra Sinf�¿??nica do Festival (se for vencedor em Fortaleza)( se for vencedor do centro Oeste, Goiânia) será com a orquestra jovem de Goiânia, , podendo reger parte ou todo o concerto, dependendo da programação da Direção Artística. § 1º - Dentre as várias categorias serão escolhidos apenas 5 (cinco) representantes: § 2º - O Diploma será concedido a todo candidato declarado vencedor pela Banca Examinadora. Artigo 18º: Os casos omissos deste regulamento, não especificados, ou que venham a suscitar dúvidas, serão resolvidos pela Direção Artística, e sua decisão será considerada soberana. ********************************** Em novembro teremos também o Grande Concurso com os vencedores do Concurso Jovens solistas e regentes do Festival Eleazar de Carvalho do Ceará ( nordeste),com os vencedores da orquestra jovem de Goiânia( centro Oeste) e com os vencedores da Semana Eleazar de Carvalho de São Paulo( sudeste). O vencedor de cada naipe participará da Semana Eleazar de Carvalho 2011. |