FUNDAÇÃO ELEAZAR DE CARVALHO
A XVIII Semana Eleazar de Carvalho foi realizada de 03 a 15 de novembro de 2019.
Concurso Jovens Solistas e Regentes tem por objetivo oferecer aos jovens músicos de talento a oportunidade de atuar frente à uma orquestra sinfônica.
Aberto a Jovens instrumentistas, cantores até 30 anos e regentes até 35 anos, o Concurso premiará os vencedores com a oportunidade de atuar frente à Orquestra do Festival no ano subsequente.
Em 2019 o Concurso será realizado dentro da programação da XVIII Semana Eleazar de Carvalho, em São Paulo/SP e Itu/SP.
Programação
Concurso Jovens Solistas e Regentes
14 e 15 de novembro, das 17h às 20h
Concurso Jovens Solistas e Regentes
LOCAL: Sala São Paulo – Salão do Piano (Pça Julio Prestes, 16 – São Paulo/SP)
Concerto de Abertura da Semana Eleazar de Carvalho
3 de novembro às 16h00
Recital de Canto e Piano
Marcelo Okay: Canto
Sonia Muniz: Piano
Palestra: O Nacionalismo de Camargo Guarnieri (Brasil) Manuel Ponce (México)
Palestrante Nina Rosa Fernandes
Teatro e Escola de Música Eleazar de Carvalho
Rua Cuiabá, 61 - Bairro Brasil - Itu/SP
10 de novembro, das 11h00
Orquestra da Semana Eleazar de Carvalho e Coral de Vozes Paulistanas
Regente: Rodrigo Vitta
Pianista: Sonia Muniz
Spalla: Elina Suris
Solistas: Alexandre Bialecki e Tereza Longatto
LOCAL: Sala São Paulo (Pça Julio Prestes, 16 – São Paulo/SP)
11 de novembro, às 14h00
MasterClass de Piano
Professor Paul Rutman
Local: Sala São Paulo – Sala do Piano (Pça Julio Prestes, 16 – São Paulo/SP)
12 de novembro, às 19h00
Schubert, Franceses e Villa Lobos
Marcelo Okay: Canto
Sonia Muniz: Piano
Local: Sala São Paulo – Sala do Coro (Pça Julio Prestes, 16 – São Paulo/SP)
13 de novembro, às 19h00
Recital de Câmara Schubert
Duo: Lebensstürme
Sonia Muniz e Paul Rutman: Piano
Quinteto "A Truta" - Sonia Muniz, Piano
Sergei Eleazard de Carvalho, Violino
Ederson Fernandes, Viola
Sérgio Schreiber, Viloncelo
Sérgio de Oliveira, Contrabaixo
Local: Sala São Paulo – Sala do Coro (Pça Julio Prestes, 16 – São Paulo/SP)
Entrada franca | Programação sujeita a alteração.
Regulamento
XVIII SEMANA ELEAZAR DE CARVALHO
CONCURSO JOVENS SOLISTAS E REGENTES 2019
I - DO OBJETIVO
Artigo 1º: O CONCURSO JOVENS SOLISTAS E REGENTES, tem por objetivo oferecer aos jovens músicos de talento a oportunidade de participação atuando como solistas e regentes frente a uma orquestra sinfônica.
Artigo 2º: O CONCURSO destina-se às seguintes categorias musicais:
a) Instrumentos: Piano, Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo, Flauta transversal, Oboé, Clarineta, Fagote, Trompa, Trompete, Trombone, Tuba, Percussão, Harpa e Violão;
b) Solistas Vocais: Soprano, Mezzo-soprano, Contralto, Tenor, Barítono e Baixo;
c) Regentes.
II - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.eleazarfundec.org.br e entrar na página "Jovens Solistas".
a) Preencher a Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento da Taxa de inscrição.
b) O período de inscrição: de 01 a 28/10/19.
c) O valor da inscrição é R$ 80,00 (oitenta reais) em forma de pagamento via depósito ou transferência bancária para BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA 6971-X, CONTA CORRENTE 1096-0 em nome de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL E ARTÍSTICA ELEAZAR DE CARVALHO, CNPJ 66.054.651/0001-72 e deverá ser efetuado somente após o envio da Ficha de Inscrição.
d) Após efetuar o depósito bancário, o candidato deverá enviar o comprovante em formato PDF ou JPEG até 28 de outubro de 2019 devidamente identificado com nome completo para os e-mails: eleazard@uol.com.br.
e) O pagamento da inscrição não será devolvido, mesmo que o candidato não tenha sido selecionado.
Artigo 4º: Poderão inscrever-se no Concurso:
a) Instrumentistas até 30 anos incompletos.
b) Solistas Vocais até 30 anos incompletos.
c) Regentes até 35 anos incompletos.
d) No ato da inscrição, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição um link executando uma obra sinfônica para avaliação, podendo ser acompanhada de piano, grupo de câmara ou orquestra.
e) No caso do candidato à regência, o vídeo deverá ser FRONTAL.
Artigo 5º: No ato da apresentação para a prova, o candidato deverá ter disponível a comprovação de identificação, apresentando-a caso solicitado pela Secretaria do Concurso.
III - DAS PROVAS
Artigo 6º: Excepcionalmente nesta edição, o programa do Concurso da Etapa Sudeste 2019 será realizado em três etapas distintas sendo:
a) Etapa I – Prova Eliminatória - Análise de Vídeo
i) No ato da inscrição, o candidato deverá enviar um vídeo, indicando na Ficha de Inscrição um link do Vimeo ou do YouTube, contendo a gravação de uma obra sinfônica que poderá ser acompanhada de piano, grupo de câmara ou orquestra.
ii) Os candidatos à regência deverão enviar vídeos com gravação FRONTAL.
iii) Será publicado no site www.eleazarfundec.org.br a lista dos selecionados na Etapa I.
iv) Só poderão participar das etapas seguintes, os candidatos aprovados na Etapa I.
b) Etapa II – Prova Semifinal
i) Solistas Vocais e Instrumentistas – O candidato deverá apresentar a Peça de Confronto (Obras especificadas no artigo 9º) e a Peça Brasileira (duração máxima de 10 minutos). Acompanhadas ao piano.
ii) Regentes - O candidato deverá apresentar uma obra sinfônica (um movimento de sinfonia do repertório do candidato), e uma Peça Brasileira de livre escolha, acompanhada ao piano.
c) Etapa III – Prova Final
i) Solistas Vocais e Instrumentistas - O candidato deverá apresentar Concerto de livre escolha (será escolhido um movimento), (acompanhado ao piano), para ser executado com orquestra, se vencedor.
ii) Regentes - O candidato deverá apresentar a Peça de Confronto (obras especificadas no artigo 9º).
CRONOGRAMA
Data ETAPA I – Prova Eliminatória - Análise de vídeo
01 a 28/10 Inscrição via site www.eleazarfundec.org.br
28/10 Envio comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o e-mail eleazard@uol.com.br e coordenação.fec@gmail.com
05/11 Publicação da lista dos selecionados no site www.eleazarfundec.org.br
CATEGORIA - REGENTES
Data Hora ETAPA II – Prova Semifinal
14/11 - 17 às 20h - Obra sinfônica (um movimento de sinfonia do repertório do candidato),
- Peça Brasileira de livre escolha
Deverão ser acompanhadas por piano. É de responsabilidade do candidato providenciar pianista acompanhante.
Local: Sala São Paulo – Sala do Piano
Pça. Julio Prestes, 16 – Campos Elíseos – São Paulo/SP
Data Hora ETAPA III – Prova Final
15/11 - 17 às 20h - Peça de Confronto (descrita no art. 9º)
Deverão ser acompanhadas por piano. É de responsabilidade do candidato providenciar pianista acompanhante
Local: Sala São Paulo – Sala do Piano
Pça. Julio Prestes, 16 – Campos Elíseos – São Paulo/SP
CATEGORIA – CANTORES E INSTRUMENTISTAS
Data Hora ETAPA II – Prova Semifinal
14/11 - 17 às 20h - Peça de confronto (descrita no art. 9º)
- Peça Brasileira de livre escolha
Deverão ser acompanhadas por piano. É de responsabilidade do candidato providenciar pianista acompanhante.
Local: Sala São Paulo – Sala do Piano
Pça. Julio Prestes, 16 – Campos Elíseos – São Paulo/SP
Data Hora ETAPA III – Prova Final
15/11 - 17 às 20h - Concerto de livre escolha
Deverá ser acompanhada por piano. É de responsabilidade do candidato providenciar pianista acompanhante.
Divulgação do resultado após as apresentações.
Local: Sala São Paulo – Sala do Piano
Pça. Julio Prestes, 16 – Campos Elíseos – São Paulo/SP
§ 1º - As provas semifinais acontecerão no dia 13 de novembro e a prova final no dia 14 de novembro.
§ 2º - Em todas as provas, as Bancas Examinadoras terão o direito de ouvir as obras na íntegra ou em parte, podendo suspender a execução no momento em que entenderem apropriado.
§ 3º - Os candidatos deverão discriminar na ficha de inscrição as obras escolhidas e apresentar no momento da prova 2 (duas) cópias das partituras das peças a serem executadas (inclusive a parte de piano para as peças que necessitarem de acompanhamento).
§ 4º - A peça de livre escolha não pode ser a mesma que a peça de confronto.
§ 5º - Não serão aceitas, na prova de livre escolha, obras da autoria do próprio candidato.
Artigo 7º: O candidato aprovado fica responsável pelo fornecimento do material de orquestra de obras que não estejam disponíveis.
Artigo 8º: Todas as provas dos regentes, instrumentistas e cantores serão acompanhadas de piano (excluindo as obras para instrumento solo).
Será de responsabilidade do candidato providenciar seu pianista acompanhante.
Artigo 9º: As obras de confronto (semifinais) são as seguintes:
a) Instrumentistas:
Piano: J. S. Bach - Um Prelúdio e Fuga do Cravo Bem Temperado, um movimento de uma Sonata Clássica e uma peça brasileira
Violino: J.S. Bach – Allemande da Partita nº II em ré menor e Prelúdio da III Partita em Mi maior
Viola: F. Schubert - Sonata em lá menor D. 821 "Arpeggione" (transcrição para viola Hans Drechsel)
Cello: J.S. Bach - Suíte n. 5 em dó menor BWV 1011 ou Suíte n.4 BWV 1010
Contrabaixo: C. von Dietersdorf - Concerto em Mi Maior
Flauta: J.S.Bach - Partita em lá menor BWV 1013 Alemande, Courante
Oboé: Marcelo - Concerto em dó menor para oboé e cordas
Clarineta: H. Rabaud - Solo de Concours op. 10, para clarineta e piano
Fagote: J. S. Bach- Suíte n.2 em ré menor, BWV 1008
Trompa: Osvaldo Lacerda - Melodia para trompa solo
Trompete: J. Haydn - Concerto em mi bemol Maior H. VII
Trombone: Alexander Guilmant-Morceau Symphonique para trombone e piano
Percussão: André Jolivet - quarto movimento do concerto para percussão e orquestra, Editora Salabert (material disponível na biblioteca da UNESP, incluindo redução para piano)
Harpa: C. Saint-Saëns-Morceau de concerto em Sol Maior op.54.
Violão: J. Rodrigo - Concerto de Aranjuez
b) Solistas Vocais:
Sopranos e Tenores: R. Schumann - Mondnacht, do Liederkreis, op.39 n.5
Mezzo Soprano: J. Brahms - Er, der Herrlichte von Allen do Frauen Lieben und Leben op.42 n.2
Barítonos: R. Schumann - Ich grolle nicht, do Dichterliebe op.48 n.7
Contraltos: J. Brahms - Von Ewiger Liebe 0p. 43 n.1
Baixos: J. Brahms - Wie Melodien zieth es mir, op.105 n.1.
c) Regentes: L. V. Beethoven - Sinfonia n. 1 em Dó Maior - I Movimento
Artigo 10º: Peça de Livre Escolha
a) Instrumentistas: obra com orquestra, em nível de concurso, inclusive brasileira e que não tenha sido executada na prova de confronto, acompanhada por outro pianista.
b) Solistas Vocais: obra com orquestra, em nível de concurso, inclusive brasileira, e que não tenha sido executada na prova de confronto: árias de ópera, árias de cantata, árias de oratório, entre outros, acompanhados por pianista.
c) Regentes: obra orquestral especificada no Artigo 6º, item b ii, em nível de concurso, movimento de sinfonia, aberturas, poemas sinfônicos, contemporâneas, entre outros. A obra será executada com Piano (o candidato deverá providenciar o pianista acompanhante)
Artigo 11º: Os Candidatos se apresentarão por ordem de chamada da Banca Examinadora de seu instrumento, em audição pública, sendo vedados os aplausos até ser divulgado o resultado final da prova de todos os concorrentes.
Artigo 12º: O candidato com nota acima de 8 numa escala de 1 a 10, será considerado vencedor e habilitado a participar da premiação. Não haverá 1º, 2º ou 3º colocados, mas, sim, VENCEDORES DO CONCURSO.
Será oferecido um Prêmio Extra ao candidato que obtiver o maior número de pontos, entre todas as categorias, o qual consiste em uma passagem área para Fortaleza/CE, com participação num dos concertos com a Orquestra do XXII Festival Eleazar de Carvalho, em julho de 2020.
Artigo 13º: As obras deverão ser executadas de memória.
Artigo 14º: O resultado da Prova de Confronto (Semifinal) será divulgado após a prova do último candidato a se apresentar nessa primeira etapa.
Artigo 15º: O resultado final do concurso será divulgado após o seu término.
IV - DAS BANCAS EXAMINADORAS
Artigo 18º: Haverá uma Banca Examinadora com 4 (quatro) ou 5 (cinco) componentes para cada modalidade do concurso.
Parágrafo Único - Se houver um candidato cujo professor estiver na banca, neste julgamento específico, o professor não votará.
Artigo 19º: Os critérios de avaliação e as decisões da Banca Examinadora são soberanos e irrecorríveis.
V - DO PRÊMIO
Artigo 20º: Os Vencedores do Concurso farão jus aos seguintes prêmios:
a) Para Instrumentistas, Solistas Vocais e Regentes do Concurso, participarão como solista em um dos concertos durante o ano de 2020.
§ 1º - Dentre as várias categorias serão escolhidos até 5 (cinco) representantes, desde que os mesmos tenham atingido uma pontuação mínima:
a) um representante dos sopros, pertencentes à família das madeiras ou dos metais;
b) um representante de cordas entre violino, viola, violoncelo e contrabaixo;
c) um representante entre piano, violão, harpa e percussão;
d) um representante de solista vocal;
e) um representante de Regente;
§ 2º - O Certificado será concedido a todo candidato declarado vencedor pela Banca Examinadora.
b) Será oferecido um Prêmio Extra ao candidato que obtiver o maior número de pontos, entre todas as categorias, o qual consiste em uma passagem área para Fortaleza/CE, com participação num dos concertos com a Orquestra do XXII Festival Eleazar de Carvalho, em julho de 2020.
Artigo 21º: Os casos omissos deste regulamento, não especificados, ou que venham a suscitar dúvidas, serão resolvidos pela Direção Artística e sua decisão será considerada soberana.